terça-feira, 26 maio , 2026

Ofensas em grupo de WhatsApp resultam em indenização por danos morais

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou o caso de um empresário que foi alvo de injúrias em um grupo de WhatsApp com 172 integrantes. O réu enviou um áudio com expressões ofensivas e questionou a honestidade do autor, prejudicando sua reputação no meio empresarial.

A decisão determinou o pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais e impôs uma retratação pública, que deve ser feita no mesmo grupo ou em outro semelhante. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. O tribunal destacou que a medida visa proteger a honra e a dignidade das pessoas no ambiente virtual, reforçando a responsabilidade no uso das redes sociais.

O juiz de primeiro grau destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar ataques à honra de terceiros.

Sentença mantida após recurso

O réu recorreu da decisão, solicitando a exclusão da condenação ou a redução da indenização, alegando que o áudio não causou impacto significativo. A desembargadora relatora, no entanto, manteve a decisão, afirmando que o áudio teve ampla circulação no grupo e causou danos objetivos e subjetivos ao empresário.

A magistrada ressaltou que o caso exemplifica o uso inadequado das redes sociais, com consequências sérias para a reputação de indivíduos.

Retratação pública é obrigatória

Além da indenização, a sentença exige que o réu se retrate publicamente, reafirmando o compromisso com a proteção à imagem e à honra no ambiente digital. Essa decisão reforça a responsabilidade civil no uso de plataformas de comunicação e serve como alerta para o uso responsável de grupos virtuais.

 

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